(DOE de 31.10.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido do item 116, com a seguinte redação:
“
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
116 |
Cirúrgica Vitória Comércio de Medicamentos Ltda. |
004.969811.0054 |
Iturama |
“
Art. 2° – Ficam revogados os itens 64 e 86 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.370, de 12 de abril de 2024.
Art. 3° – Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
