PORTARIA SUTRI N° 1.409, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 31.08.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.318, de 25 de setembro de 2023, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.318, de 25 de setembro de 2023, fica acrescido do item 9, com a seguinte redação:
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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9 |
HT Hidrautrônica Sistemas Hidráulicos Ltda. |
23.194.194/0001-09 |
062616863.00-22 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação
