PORTARIA SUTRI N° 1.399, DE 11 DE JULHO DE 2024
(DOE de 12.07.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.392, de 26 de junho de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.392, de 26 de junho de 2024, fica acrescido do item 752, com a seguinte redação:
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 752 | Pack 2 PET PD 2000ml | Guaraná Antarctica + Guaraná Antarctica Zero | 1 | 15,84 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
