PORTARIA SUTRI N° 1.378, DE 07 DE MAIO DE 2024
(DOE DE 08.05.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 752 a 756, com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
752 | PET PD 200ml | Panamericana | 138 | 1,31 |
753 | PET PD 2000ml | Panamericana | 138 | 4,83 |
754 | Lata 350ml | Acquissima Maça / Acquissima Lichia | 66 | 3,10 |
755 | Lata 251 a 299ml | Tik Tok Cola Zero | 67 | 2,46 |
756 | VD 275ml | Tik Tok (sabores) | 67 | 3,00 |
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 1.345, de 2023, fica acrescido dos itens 305 e 306, com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
305 | Lata 473 a 500ml | Tsunami (todos os sabores) | 151 | 4,99 |
306 | PET PD 2000ml | Big Boss Energy Drink | 151 | 4,12 |
”.
Art. 3° O item 138 do Anexo IV da Portaria SUTRI n° 1.345, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) |
138 | 41.174.304 | Case Alimentos e Bebidas Ltda. |
(…) | (…) | (…) |
Art. 4° Fica revogado o item 9 do Anexo II da Portaria SUTRI n° 1 .345, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor em 13 de maio de 2024.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação