PORTARIA SUTRI N° 1.373, DE 15 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 16.04.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 749 e 750 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
749 | PET PD 300 a 350ml | Guaramão | 152 | 4,02 |
750 | PET PD 401 a 510ml | Guaramão | 152 | 5,50 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2024.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação