PORTARIA SUTRI N° 1.364, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 24.02.2024)
Altera a Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 140 a 142, com a seguinte redação:
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 140 | Sinergia Medicamentos Ltda. | 002.002565.0165 | Pouso Alegre |
| 141 | Unidas Distribuidora Ltda. | 004.476670.0015 | Governador Valadares |
| 142 | Santalmas Representações e Comercio Ltda | 367.742094.0038 | Juiz de Fora |
Art. 2° – Ficam revogados os itens 13 e 110 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021.
Art. 3° – Esta portaria entra em vigor em 1° de março de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
