PORTARIA SUTRI N° 1.356, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 24.01.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, fica acrescido do subitem 3.1.48, com a seguinte redação:
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 3.1.48 | Off Tropical | lata de 271 a 360 ml | 5,60 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício
