PORTARIA SUTRI N° 1.353, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 23.01.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 125 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 134 a 136:
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(…) |
(…) |
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(…) |
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125 |
Wellita Aparecida da Silva Martins |
49.041.076/0001-54 |
17.062.00 |
30/08/2023 |
22/01/2024 |
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(…) |
(…) |
| 134 | JB Produção e Comercio de Alimentos Ltda. | 13.762.204/0001-01 | 17.056.02 | 23/01/2024 | |
| 135 | Adalberto Mendes dos Santos | 33.391.911/0001-46 | 10.031.00 | 23/01/2024 | |
| 136 | Letícia Rezende Oliveira | 48.212.299/0001-74 | 17.021.00
17.024.02 |
23/01/2024 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício
