PORTARIA SUTRI N° 1.337, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 23.11.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 128 a 131, com a seguinte redação:
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
128 | Sabor de Minas Biscoitos de Polvilho Ltda. |
24.657.631/0001-46 |
17.053.00 |
23/11/2023 |
23/11/2023 |
129 | Luiz Mauro da Cunha |
27.059.882/0001-17 |
17.047.01 |
23/11/2023 |
23/11/2023 |
130 | Débora Mirian da Silva Costa |
45.206.337/0001-98 |
17.048.02 |
23/11/2023 |
23/11/2023 |
131 | Vitor Rodrigues Manso |
32.781.820/0001-54 |
17.035.00 |
23/11/2023 |
23/11/2023 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação