PORTARIA SUTRI N° 1.325, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 29.09.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.320, de 27 de setembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.320, de 27 de setembro de 2023, fica acrescido do subitem 2.316 no item 2, com a seguinte redação:
| 2 – (…) | |||
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 2.316 | FÓRMULA NATURAL LIFE | ATÉ 5KG | 44,83 |
Art. 2° Ficam revogados os subitens 1.394 e 1.395 do item 1 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.320, de 27 de setembro de 2023.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
