PORTARIA SUTRI N° 1.324, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 28.09.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 737 a 739, com a seguinte redação:
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 737 | PET PD 401 a 510ml | Black Cola | 37 | 2,60 |
| 738 | PET PD 401 a 510ml | Guaraná Mantiqueira | 37 | 2,60 |
| 739 | PET PD 401 a 510ml | Soda Agulhas Negras | 37 | 2,60 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
