O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SUTRI n° 901, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2021, produzindo efeitos até 30 de junho de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2020, 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 1.022/2020)
| ITEM | DESCRIÇÃO | PMPF |
| 1. | água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou retornáveis | |
| 1.1 | até 200 ml | 0,84 |
| 1.2 | vidro de 201 a 350 ml | 3,24 |
| 1.3 | demais embalagens de 201 a 350 ml | 1,52 |
| 1.4 | de 351 até 650 ml | 1,83 |
| 1.5 | de 651 a 1.250 ml | 3,06 |
| 1.6 | de 1.251 a 1.500 ml | 2,57 |
| 1.7 | de 1.501 a 3.000 ml | 4,03 |
| 1.8 | de 3.001 a 5.000 ml | 7,96 |
| 1.9 | de 5.001 a 8.000 ml | 8,93 |
| 1.10 | Bag 12 litros | 8,93 |
| 2 | água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis | |
| 2.1 | 10 litros | 13,73 |
| 3 | água Mineral ou Potável – Embalagens retornáveis | |
| 3.1 | 10 litros | 12,74 |
| 3.2 | 20 litros | 10,37 |
| 4 | água Mineral ou Potável Importada – Embalagens vidros | |
| 4.1 | de 201 a 350 ml | 10,90 |
| 4.2 | de 351 até 650 ml | 20,26 |
| 4.3 | de 651 a 1.250 ml | 28,47 |
| 5 | água Mineral ou Potável Importada – Embalagens PET | |
| 5.1 | de 201 a 350 ml | 8,55 |
| 5.2 | de 351 até 650 ml | 12.37 |
| 5.3 | de 651 a 1.250 ml |
18,83 |
