O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.30, 22.1.124 e 22.1.125, com a seguinte redação:
“
| 2.2.30 | Ninnoff Gin (todos) | de 761 a 1000 ml | 16,61 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 22.1.124 | Bled | pet de 181 a 360 ml | 3,02 |
| 22.1.125 | Bled | vidro de 271 a 360 ml | 3,56 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 28 de dezembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 21 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
