O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 8.2.23, 22.1.122 e 22.1.123, com a seguinte redação:
“
8.2.23 |
Yellow Bird |
de 671 a 760 ml |
78,50 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
22.1.122 |
Stempel (Todos) |
de 361 a 520 ml |
6,78 |
22.1.123 |
Stempel (Todos) |
de 181 a 360 ml |
3,56 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 30 de novembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 25 de novembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação