O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 986, de 24 de setembro de 2020, fica acrescido dos subitens 1.237 e 1.238, com a seguinte
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1.237 |
Rações São Francisco indústria e Comércio Ltda – 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Básico |
2,35 |
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1.238 |
Rações São Francisco indústria e Comércio Ltda – 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Premium |
4,00 |
Art. 2° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 986, de 24 de setembro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.175 e 2.176 com a seguinte redação:
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2.175 |
Rações São Francisco indústria e Comércio Ltda – 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Básico |
4,00 |
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2.176 |
Rações São Francisco indústria e Comércio Ltda – 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Premium |
6,00 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício
