O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência estabelecida pelo inciso V, do art. 5° do Anexo IV ao Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pela Resolução SEFAZ n° 48, de 18 de junho de 2019, e ainda o que consta no Processo n° E- 04/173038/2010, e
CONSIDERANDO a orientação contida no ofício SEFAZ/SUFAJUR N° 05, de 1° de outubro de 2018, quanto à adoção da nova interpretação do Parágrafo Único, do art. 14 da Lei n° 5.636/2010 pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro pelo Parecer n° 01/2018-GUB, o qual concluiu que o Parecer n° 02/2010 ASC incorria em interpretação contra legem;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os § 2° e 3°, do art. 1° da Portaria SAF n° 639, de 9 de abril de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 29 de dezembro de 2010.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2019
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
