PORTARIA CONJUNTA SUCIEF/SUFIS N° 150, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 04.01.2024)
Dispõe sobre os programas de fiscalização que não impactam na produção de efeitos da retificação da EFD ICMS/IPI, nos termos do inciso II do art 6° do anexo VII da parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS E O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as competências atribuídas pela Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo n° SEI-040106/000046/2023,
RESOLVEM:
Art. 1° Divulgar, no Anexo Único, os programas de fiscalização cujas ações fiscais não terão impacto na produção de efeitos das retificações das EFD ICMS/IPI, nos termos do inciso II do art. 6° do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
Art. 2° Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2024
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal Interino
ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS DE FISCALIZAÇÃO
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04BLITZ |
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04DILIG |
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04FJUDIC |
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04FVC |
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04LEDA |
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04MONITMES |
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04OMOBA |
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04PERICIA |
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08APOSTILA |
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0 8 D E L FA Z |
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08DILIG |
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08DILIGCC |
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08DILIGCDA |
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08DILIJUR |
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08EXPO |
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08FJUDIC |
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08FVC |
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08JRF |
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08LEDA |
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08LOTE |
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08MONIT |
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08OMOBA |
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08PCF1 |
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08PCF2 |
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08PCF3 |
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08PERICIA |
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08PF |
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08VOL |
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08VOLPROCO |
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09CMAD |
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09CPF |
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0 9 D E L FA Z |
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0 9 E V E N TO |
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0 9 G ATO |
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0 9 G ATO 2 |
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09PCF1 |
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09PCF2 |
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09PCF3 |
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09ROCK |
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09VOLPROCO |
