O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e por meio do Processo n° SEI 040196/000917/2020,
RESOLVE:
Art. 1° A partir de 12 de novembro de 2020, o atendimento da Auditoria-Fiscal Regional – Capital 64.09 – AFR 64.09 será realizado na Av Presidente Vargas, 670 / 2° andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20071-001:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2020
MARCELO QUERES RODRIGUES
Superintendente em Exercício
