O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo art. 56, IX, da Resolução SEFAZ n° 89, de 30 de junho de 2017 (Regimento Interno a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento),
RESOLVE:
Art. 1° A partir de 14 de março de 2019, o atendimento aos contribuintes vinculados à AFR 61.01 – Auditoria Fiscal Regional – Valença será realizado, temporariamente, na AFR 03.01 – Auditoria Fiscal Regional – Barra do Piraí, situada à Rua Paulo de Frontin, 132, Centro, Barra do Piraí – RJ.
Art. 2° Uma nova Portaria, desta Superintendência de Fiscalização, oportunamente, dará publicidade ao novo endereço de localização da AFR 61.01 – Auditoria Fiscal Regional – Valença e à data de seu início de funcionamento.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Superintendente de Fiscalização