DOE de 11/10/2018
Divulga a exclusão de contribuintes do tratamento Tributário Especial instituído pela Lei n° 6.979/2015.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em consonância com a Lei n° 6.979/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o cancelamento, a pedido, do contribuinte, abaixo designado, ao tratamento tributário especial instituído pela Lei n° 6.979/2015.
Razão Social: PERSIANAS FASTLUX LTDA
CNPJ: 04.369.207/0002-70
Inscrição Estadual n° 78.469.323
Número do Processo: E-04/233313/2010 e E04/031/100019/2018
Efeitos do cancelamento: 01/07/2018
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
