DOE de 11/10/2018
Dispõe sobre o funcionamento da AFR 02.01 – Auditoria Fiscal Regional – Araruama, em decorrência da necessidade de compatibilizar os Recursos Humanos e materiais disponíveis.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo art. 56, IX, da Resolução SEFAZ n° 89, de 30 de junho de 2017 (Regimento Interno a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento),
RESOLVE:
Art. 1° A partir de 15 de outubro de 2018, o atendimento aos contribuintes vinculados à AFR 02.01 – Auditoria Fiscal Regional – Araruama será realizado, temporariamente, na AFR 07.01 – Auditoria Fiscal Regional – Cabo Frio, situada à Praça D. Pedro II, 12 – Lj. 1 CEP:28905-240 Cabo Frio/RJ.
Art. 2° Uma nova Portaria, desta Superintendência de Fiscalização, oportunamente, dará publicidade ao novo endereço de localização da AFR 02.01 – Auditoria Fiscal Regional – Araruama e à data de seu início de funcionamento.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
