PORTARIA SUCIEF N° 190, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 04.08.2025)
Modifica o Anexo Único da Portaria sucief n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto n° 27.815/01.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Atualização SUT-MB N° 04/2025 e no Processo SEI-040006/028103/2025;
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com a inserção de data fim nos seguintes itens:
|
Código |
Descrição |
Data início |
Data fim |
Legislação |
|
RJ801019 |
Convênio ICMS 1 de 1999 – Isenção |
01/01/2025 |
31/07/2025 |
Convênio ICMS 1/1999, Convênio ICMS 143/2024, Lei n° 10.764/2025 |
|
RJ803019 |
Convênio ICMS 1 de 1999 – Inexigibilidade de estorno de crédito |
01/01/2025 |
31/07/2025 |
Convênio ICMS 1/1999, Convênio ICMS 143/2024, Lei n° 10.764/2025 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
