PORTARIA SUCIEF N° 179, DE 15 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 16.042025)
Modifica o Anexo Único da Portaria sucief n° 176/25, que disciplina as regras de pós-validação estadual da efd icms/ipi.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50 da Resolução SEFAZ n° 414 de 25 de julho de 2022 e o disposto no Processo SEI-040006/011 586/2025 ,
RESOLVE:
Art. 1° – A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 176/25 passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
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REGRA |
VERSÃO |
DESCRIÇÃO |
DETALHAMENTO |
CATEGORIA |
DATA DE INÍCIO |
DATA FIM |
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201 |
1 |
Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de deduções e débitos especiais dos valores devidos de FECP-ICMS |
O somatório dos valores escriturados sob o código de ajuste “RJ040010”, a título de deduções de FECP-ICMS, deve ser igual ao somatório dos lançamentos sob o código de ajuste “RJ050008”, a título de débitos especiais de FECP-ICMS |
Erro |
05/05/2025 |
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202 |
1 |
Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de deduções e débitos especiais dos valores devidos de FECP-ST |
O somatório dos valores escriturados sob o código de ajuste “RJ140001”, a título de deduções de FECP-ST, deve ser igual ao somatório dos lançamentos sob o código de ajuste “RJ150011”, a título de débitos especiais de FECP-ST. |
Erro |
05/05/2025 |
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203 |
1 |
Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de estorno de débito e débitos especiais dos valores devidos por DF-e complementar (ICMS próprio) |
O valor escriturado sob o código de ajuste “RJ20000000”, a título de estorno de débito de documento fiscal complementar emitido, deve ser igual ao do lançamento sob o código de ajuste “R J 7 0 0 0 0 0 11 ”, a título de débitos especiais. |
Erro |
05/05/2025 |
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204 |
1 |
Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de estorno de débito e débitos especiais dos valores devidos por DF-e complementar (ICMS-ST) |
O valor escriturado sob o código de ajuste “RJ21000000”, a título de estorno de débito de documento fiscal complementar emitido, deve ser igual ao somatório dos lançamentos sob o código de ajuste “R J 7 1 0 0 0 0 11 ”, a título de débitos especiais. |
Erro |
05/05/2025 |
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Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
