PORTARIA SUCIEF N° 176, DE 31 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 01.04.2025)
Disciplina as regras de Pós-validação Estadual da efd icms/ipi.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50 da Resolução SEFAZ n° 414 de 25 de julho de 2022 e o disposto no Processo SEI-040006/011586/2025,
RESOLVE:
Art. 1° O arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, após recepção por esta Secretaria de Estado de Fazenda nos termos definidos no Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, submeter-se-á às regras estaduais de validação publicadas em anexo a esta Portaria.
Parágrafo Único – A validação de que trata esta Portaria não se confunde com a validação do arquivo EFD ICMS/IPI, necessária para sua transmissão no ambiente nacional.
Art. 2° O resultado da validação será informado no Painel da EFD, disponível em https://portal.fazenda.rj.gov.br/efd/.
Art. 3° Nos termos do § 2° do art. 62-C da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, não serão autuados os contribuintes que promoverem as correções dos arquivos antes da ciência de intimação do início de eventual ação fiscal.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
ANEXO
TABELA DE REGRAS
REGRA |
VERSÃO |
DESCRIÇÃO |
DETALHAMENTO |
CATEGORIA |
DATA DE INÍCIO |
DATA FIM |
101 |
1 |
Documento fiscal de entrada de mercadoria classificada como uso ou consumo do estabelecimento registrado com crédito de ICMS |
As entradas de mercadorias classificadas como material de uso ou consumo do estabelecimento, classificadas nos CFOP 1.407, 2.407, 1.556, 2.556, 3.556, 1.557 e 2.557 não dão direito a crédito de ICMS. |
Erro |
01/04/2025 |
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102 |
1 |
Documento fiscal de entrada de mercadoria classificada como ativo permanente do estabelecimento registrado com crédito de ICMS |
As entradas de bens classificados como ativo permanente dos estabelecimentos, classificados nos CFOP 1.406, 2.406, 1.551, 2.551, 3.551, 1.552, 2.552, 1.554, 2.554, 1.555 ou 2.555 não dão direito integral a crédito de ICMS. |
Erro |
01/04/2025 |
|
103 |
1 |
Documento fiscal de entrada de energia elétrica registrado com crédito de ICMS |
As entradas de energia elétrica, classificadas nos CFOP 1.252, 2.252, 1.253, 2.253, 1.254, 2.254, 1.255, 2.255, 1.256, 2.256, 1.257 ou 2.257 não dão direito a crédito de ICMS. |
Erro |
01/04/2025 |
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104 |
1 |
Documento fiscal de entrada de serviços de comunicação registrado com crédito de ICMS |
As aquisições de serviços de comunicação, classificadas nos CFOP 1.302, 2.302, 1.303, 2.303, 1.304, 2.304, 1.305, 2.305, 1.306 ou 2.306 não dão direito a crédito de ICMS. |
Erro |
01/04/2025 |
|