O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01,
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com a inserção de data fim nos seguintes itens:
| Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
| RJ805270 | (…) | (…) | 31/10/2020 | (…) |
| RJ801427 | (…) | (…) | 29/11/2020 | (…) |
| RJ803427 | (…) | (…) | 29/11/2020 | (…) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2020
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
