A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os seguintes itens nas tabelas do art.1° da Portaria SUCIEF n° 69, de 9 de outubro de 2019, que devem ser inseridos observando-se a ordem crescente da numeração das mensagens:
I – ao inciso I:
| Msg. | Descrição Erro | Observações |
| (…) | (…) | |
| 407 | Rejeição: CPF do Emitente somente no serviço de Nota Fiscal Avulsa no site do Fisco | Faculdade descrita na observação da regra de validação. |
| 467 | Rejeic’aÞo: Dados da NF-e divergentes do EPEC [tag:xxxx] | Faculdade descrita na observação 2 da regra de validação. |
| (…) | (…) | |
| 529 | Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem: 999] | Faculdade descrita na exceção 3 da regra de validação. |
| (…) | (…) | |
| 860 | Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota [nItem: 999] | |
| (…) | (…) | |
| 868 | Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados | Faculdade descrita na observação 1 da regra de validação. |
| (…) | (…) | |
| 927 | Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial |
II – ao inciso II:
| Msg. | Descrição Erro | Observações |
| (…) | (…) | |
| 384 | Rejeição: CSOSN não permitido para a UF [nItem: nnn] | |
| (…) | (…) | |
| 704 | Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada | Faculdade descrita na exceção 2 da regra de validação. |
| (…) | ||
| 927 | Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial |
III – ao inciso III:
| Msg. | Descrição Erro | Observações |
| (…) | (…) | |
| 525 | Rejeic’aÞo: Carta de correc’aÞo invaìlida (campo/grupo“xxxx” informado naÞo existe no schema do CT-e ou naÞo existe no grupo informado) |
IV – ao inciso IV:
| Msg. | Descrição Erro | Observações |
| (…) | (…) | |
| 525 | Rejeic’aÞo: Carta de correc’aÞo invaìlida (campo/grupo“xxxx” informado naÞo existe no schema do CT-e ou naÞo |
V – ao inciso VI:
| Msg. | Descrição Erro | Observações |
| (…) | (…) | |
| 228 | Rejeic’aÞo: BP-e com Data-Hora de Emissão muito atrasada | Faculdade descrita na exceção 2 da regra de validação. |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2020
ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS
Superintendente em exercício
