O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01;
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo do seguinte item:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ802415 | Convênio ICMS 61 de 2012 – Redução de Base de Cálculo | 01/01/2020 | Convênio ICMS 61/2012. |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2019
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais