A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução n° 89, de 30 de junho de 2017 e pelo art. 11, Parágrafo Único do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e o disposto no Processo n° E-04/107/22/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o código de controle do Fundes de RJ091120 para RJ091250 a partir do período de apuração 01/05/2019 passando o campo 2 do inciso I, “b” do item 7.1 da Tabela “Normas Relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 a vigorar com a seguinte redação:
| Procedimento | Vigência da Norma | ||
| Início | Término | ||
| 7.1 | I – (…)
b (…) Campo 02: código RJ091250 – Abertura de crédito com recursos do FUNDES; (…) |
01/06/2017
01/07/2017 01/05/2019 |
30/04/2019 (exclusivamente para o código RJ091220 do item I, b, campo 02) |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o período de apuração de maio de 2019.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2019
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
