A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução 89, de 30 de junho de 2017 e pelo art. 11, Parágrafo Único do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e o disposto no Processo n° E-04/107/22/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentada a data de 30/04/2019 na coluna “Término” em “Vigência da Norma” nos itens 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III, do art. 11, do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2019
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
