DOE de 19/10/2018
Altera o Anexo VII da Parte II da resolução SEFAZ n° 720, de 04 de Fevereiro de 2014.
A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências atribuídas pela Resolução 89, de 30 de junho de 2017 e o disposto no Processo n° E-04/107/3/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item c no item 1.1 do tópico 1 da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
| Procedimento | Vigência da Norma | ||
| Início | Término | ||
| 1.1 | I – (…) c) C191, 1960, 1970 e 1980 |
01/01/2019 (para o inciso I, c) |
|
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2019.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
