O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE no âmbito de suas atribuições e
CONSIDERANDO, Decreto n° 17.297, de 17 de março de 2020; Decreto n° 17.298, de 17 de março de 2020; Decreto n° 17.304, de 18 de março de 2020; Portaria SMPOG n° 010, de 18 de março de 2020; Portaria SMSA/SUS-BH n° 089, de 20 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados por cento e oitenta dias ou enquanto perdurar a situação de emergência em Saúde Pública no Município de Belo Horizonte, os Alvarás de Autorização Sanitária dos estabelecimentos de saúde vencidos a partir de 11 de março de 2020, para fins de compra e venda de medicamentos, produtos para a saúde e equipamentos necessários para a prevenção e assistência aos casos de síndromes respiratórias, incluindo a COVID-19.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de abril 2020
JACKSON MACHADO PINTO
Secretário Municipal de Saúde