A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria trata dos procedimentos para emissão de licença de demolição não compreendida no alvará de construção e da respectiva certidão de demolição, em observância do disposto no Decreto n° 17.274, de 04 de fevereiro de 2020.
Art. 2° A solicitação de licença de demolição não compreendida no alvará de construção deverá ser dirigida à Subsecretaria de Regulação Urbana – Sureg – junto à Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão – BH Resolve, mediante agendamento.
§ 1° A solicitação de licença de demolição deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – requerimento em formulário próprio, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Belo Horizonte;
II – comprovante de pagamento do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram;
III – demais documentos específicos solicitados no formulário de que trata o inciso I, de acordo com a caracterização do empreendimento.
§ 2° O protocolo da documentação será examinado em até sete dias, e, se acatado, dará ensejo à abertura de processo administrativo.
§ 3° A documentação não acatada ficará disponível na Central de Atendimento BH Resolve durante dez dias, contados a partir do comunicado ao responsável técnico.
Art. 3° A Sureg analisará o requerimento de licença de demolição, devendo aprovar ou indeferir o processo ou comunicar pendências no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data do protocolo.
§ 1° O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por meio de despacho fundamentado do Subsecretário de Regulação Urbana, quando ocorrer superveniência de fatores que justifiquem a prorrogação e impossibilitem seu cumprimento.
§ 2° Constatadas pendências, o responsável técnico deverá protocolar junto à Central de Atendimento do BH Resolve material que contemple as correções solicitadas, no prazo de trinta dias, contado de sua intimação.
§ 3° O não atendimento do prazo disposto no § 2° implica o indeferimento do processo.
§ 4° Acatado o protocolo do material de que trata o §2°, a Sureg conferirá se as modificações solicitadas foram atendidas, devendo aprovar ou indeferir o processo, no prazo de vinte dias.
§ 5° Decorridos os prazos previstos sem que a análise tenha sido concluída, o responsável legal poderá notificar o Subsecretário de Regulação Urbana para, no prazo de quinze dias, aprovar ou indeferir o processo.
Art. 4° O prazo máximo para interposição de recurso contra o indeferimento de processo será de dez dias, contados da intimação do responsável técnico.
Parágrafo único. O requerente deverá protocolar o recurso na Central de Atendimento do BH Resolve, recebendo documento comprobatório de sua entrega.
Art. 5° Uma vez efetuada a demolição de edificação devidamente licenciada, o responsável legal ou o responsável técnico poderá solicitar certidão de demolição junto à Central de Atendimento do BH Resolve, mediante agendamento.
§ 1° A solicitação de certidão de demolição deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – requerimento em formulário próprio, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Belo Horizonte;
II – comprovante de pagamento do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram;
III – registro fotográfico atualizado que permita constatar a efetiva demolição;
IV – demais documentos específicos solicitados no formulário referenciado no inciso I, de acordo com a caracterização do empreendimento.
§ 2° Em complementação ao registro fotográfico de que trata o inciso III, a SUREG poderá efetuar vistoria para constatar a efetiva demolição.
§ 3° A Sureg analisará a solicitação de certidão de demolição, aprovando ou indeferindo o processo ou comunicando pendências no prazo de trinta dias, contado da data de protocolo.
Art. 6° É facultado ao responsável técnico solicitar atendimento para esclarecer dúvidas relativas aos expedientes objeto desta Portaria por meio de Atendimento Especial de Projeto de Edificação – AEP, serviço prestado pela Diretoria de Licenciamento e Controle de Edificações – DLCE, da Sureg.
Parágrafo único. A solicitação de AEP à DLCE poderá ser feita de acordo com as condições disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura de Belo Horizonte.
Art. 7° O contato com o requerente referente à solicitação de serviços ocorrerá por meio do Sistema de Administração de Solicitações e Protocolos da Subsecretaria de Regulação Urbana – Siasp – RU.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020
MARIA FERNANDES CALDAS
Secretária Municipal de Política Urbana