O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 4° do Decreto n° 17.298, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria GP/SMPU/SMSA n° 1, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IV a IX:
“Art. 1° – (…)
IV – Feira da Praça Duque de Caxias;
V – Feira do Bairro Sagrada Família;
VI – Feira da Praça Comendador Negrão de Lima;
VII – Feira do Bairro Jaraguá;
VIII – Feira do Bairro Buritis;
IX – Feira do Bairro São Gabriel.”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2020.
HUGO CATÃO DE LEÃO COELHO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MARIA FERNANDES CALDAS
Secretária Municipal de Política Urbana
JACKSON MACHADO PINTO
Secretário Municipal de Saúde