CONSIDERANDO o cenário atual da disseminação do coronavírus e a necessidade imediata de intensificação das medidas de enfrentamento ao COVID-19 em Pernambuco;
CONSIDERANDO os protocolos de atuação oriundos do Grupo de Trabalho instituído no Departamento Penitenciário Nacional, por meio da Portaria Gab-Depen n° 135, de 28 de fevereiro de 2020, e das reuniões realizadas desde o início de março com representantes responsáveis pela saúde no sistema prisional;
CONSIDERANDO os debates e encaminhamentos emanados da reunião entre o Conselho Nacional dos Secretários de Justiça e Segurança Pública – CONSEJ e o DEPEN, na data de 12 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a recomendação geral dos órgão de saúde é a diminuição máxima de contato entre as pessoas, a fi m de evitar a proliferação do coronavírus;
CONSIDERANDO as particularidades do sistema prisional e, consequentemente, a necessidade de adoção de parâmetros mínimos;
CONSIDERANDO o objetivo de resguardar os policiais penais, servidores, pessoas privadas de liberdade e a população em geral,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender por prazo indeterminado as visitas em todos os presídios, penitenciárias, cadeias públicas do Estado.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
