O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, no tocante à necessidade de preservar a população privada de liberdade da contaminação e a disseminação do COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogável, os recambiamentos interestaduais de pessoas privadas de liberdade, ressalvadas as transferências com o Sistema Penitenciário Federal.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
