CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medias temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o monitoramento permanente da situação do Estado de Pernambuco em face da pandemia e a necessidade intensifi car a adoções de medidas restritivas como forma de combater a expansão e mitigar os efeitos do contágio,
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição e reforço de estoques de equipamentos de proteção individual e produtos de interesse à saúde, para uso dos profi ssionais em atuação no enfrentamento da emergência,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do art. 5° da Constituição da República e no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal n° 8.080/90,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica determinada a requisição administrativa dos seguintes equipamentos de proteção individual e produtos de interesse ao enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus:
I – Máscara de proteção com carvão ativado classe PFF 02, com proteção contra vapores orgânicos;
II – Luva cirúrgica em látex natural, comprimento 28cm – n° 7,5 – NBR 13391;
III – Luva cirúrgica em látex natural, comprimento 28cm – espessura 0,20mm – n° 8,00 – NBR 13391;
IV – Luva em látex natural, comprimento 25cm – n° 8,00 – com punho acabado de 04 a 05 cm – NBR 13392;
V – Avental cirúrgico composto por não tecido SSMMS – 100% polipropileno – 05 camadas de álcool – c/ toalha – 1,60 cm x 1,45 cm;
VI – Máscara cirúrgica fi bras de rayon c/03 camadas, hipoalérgicas, fi ltrante – art. 31L 8078/90 e Port. Conj. N° 23/01/96 MS;
VII – Óculos cirúrgico em acrílico – atóxico – Dec. Lei 79094/77 art – 31L. 8078/90 e Port. Conj. N° 23/01/96 MS;
VIII – Álcool em gel c/ teor mínimo 70% – com 1 litro;
IX – Capote para verifi cação de óbito – 100% polipropileno, 50 gramatura, manga longa, tamanho G – Fechamento total;
X – Luva cirúrgica estéril tamanho 7,5, látex, hipoalérgica;
XI – Gorro descartável p/ cirurgia – 100% polipropileno c/ elástico – anatômico – diâmetro 45 cm e gramatura 30;
XII – Luva p/ procedimento s/ lubrifi cação – tamanho G – punho longo c/35cm – NBR 13392;
XIII – Máscara de proteção descartável – fi ltrante c/ microfi bras e eletroestática – contra poeira tóxica – N 95 PFF2;
XIV – Luva cirúrgica estéril, tamanho 8,5, isento de pó lubrifi cante – ajustável punho;
XV – Luva p/ procedimento 100% látex – não estéril – comprimento 25cm, tamanho M.
Parágrafo único. Os equipamentos de proteção individual e demais produtos elencados nos incisos do caput poderão ser recolhidos nas sedes ou locais de armazenamento dos respectivos fabricantes, distribuidores e varejistas.
Art. 2° A Secretaria de Defesa Social dará o auxílio necessário ao cumprimento da presente requisição.
Art. 3° As cargas requisitadas fi carão à disposição da Secretaria Estadual de Saúde e/ou da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, garantida a justa indenização aos proprietários.
Art. 4° A presente requisição vigerá enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus.
Art. 5° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.3.2020
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Diretos Humanos
