(DOE de 29/01/2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2015, referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, entre 1°.7 e 31.12.2015, são aqueles constantes do Anexo Único da presente Portaria. Art. 2° O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas benefi ciárias do PRODEPE para o exercício de 2016 deve corresponder ao percentual de 1,795% (um vírgula setecentos e noventa e cinco por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Art. 3° O índice de que trata o art. 2° deve ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2015.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 39 /2016
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2015
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1°.7 e 31.12.2015 (art. 1°)
