(DOE de 03/06/2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 228, de 30.12.2015, que disciplina as obrigações tributárias relativas às operações de que trata o Decreto n° 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 228, de 30.12.2015, que dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às operações de que trata o Decreto n° 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, passa a vigorar com as seguintes modificações:
‘ Art. 9°
§ 1° O arquivo digital referido no caput:
I – deve conter:
d) preço médio de aquisição da energia elétrica, sem o ICMS, em ambiente de contratação livre, conforme cálculo realizado pela SEFAZ com base nas informações constantes da DEVEC ou obtidas nos termos do § 3° do art. 4° do Decreto n° 42.532, de 2015; e (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
