PORTARIA SF N° 141, DE 28 de julho de 2026
(DOE de 29.07.2026)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 185, de 20.12.2018, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos órgãos arrecadadores credenciados,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 185, de 20.12.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 7°……………………………………………………………………………
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§ 1° Será pago o valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por documento arrecadado, mediante DAE ou GNRE, exclusivamente quando o recolhimento for realizado por meio de atendimento físico e presencial prestado ao público em geral por correspondente bancário, com funcionamento em horário especial compreendido entre as 7h e as 21h. (NR)
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§ 4° Para efeito de interpretação, a captação de arrecadação realizada por correspondente bancário por meio de plataformas digitais, sítios eletrônicos, aplicativos, processamento de dados em lote ou qualquer outro meio eletrônico não presencial equipara-se, para fins de remuneração tarifária, ao recolhimento por meio eletrônico previsto nas alíneas <b>>> do inciso I e <b>>> do inciso II do caput. (AC)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda
