(DOE de 09/04/2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9° do Decreto n° 14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM, com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9° do Decreto n° 14.876, de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de abril de 2016, são aquelas previstas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 075/2016
(art. 1°)
| EMPRESA OPERADORA | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
| Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. | 0195894-17 | 70.227.608/0001-39 | 725.000 | Petrobras Distribuidora S/A |
| Transportadora Itamaracá Ltda. | 0169433-25 | 10.687.226/0001-66 | 500.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
| 370.000 | Total Distribuidora S/A | |||
| Rodotur Turismo Ltda. | 0146715-81 | 12.790.622/0001-40 | 240.000 | Setta Combustíveis S/A |
| Rodotur Turismo Ltda. | 0571246-71 | 12.790.622/0005-73 | 30.000 | Petrobras Distribuidora S/A |
| Cidade do Recife Transportes S/A | 0324965-40 | 03.616.800/0001-20 | 240.000 | Petrobras Distribuidora S/A |
| Mobibrasil Expresso S/A | 0581966-09 | 18.938.887/0001-29 | 700.000 | Petrobras Distribuidora S/A |
| TOTAL | 2.805.000 | |||
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 8.4.2016, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF n° 18 de 28.1.2015, art. 2°, inciso II, resolve conceder abono de permanência ao servidor abaixo:
| PROCESSO | MATRICULA | NOME | VIGÊNCIA / EFEITO FINANCEIRO |
| 20160000043281210 | 138.009-5 | Cleide Maria Marcel Castro | 23.4.14 |
ANA PAULA DE ALBUQUERQUE XAVIER
Superintendente de Gestão de Pessoas
