(DOE de 07/04/2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 150, de 31.8.2015, relativamente às condições para dispensa da separação dos espaços físicos destinados à guarda de mercadorias por estabelecimento e-commerce ou central de distribuição, RESOLVE :
Art. 1° A Portaria SF n° 150, de 31.8.2015, que dispõe sobre a sistemática de compartilhamento de área comum e gerenciamento de estoque por estabelecimento e-commerce ou central de distribuição, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2° A dispensa prevista no art. 1° somente se aplica aos estabelecimentos ali referidos que atendam cumulativamente às seguintes condições:
……………………..
IV – relativamente à adoção da sistemática de compartilhamento de área comum e gerenciamento de estoque de que trata a presente Portaria: (NR)
a) até 30.4.2016, comuniquem previamente à Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas – DAS, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ; e (REN/NR)
b) a partir de 1°.5.2016, registrem no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – RUDFTO de cada estabelecimento. (AC)
Parágrafo único. A desistência da sistemática de que trata a presenta Portaria deve ser: (NR)
a) até 30.4.2016, comunicada previamente à DAS; e (REN/NR)
b) a partir de 1°.5.2016, registrada no RUDFTO de cada estabelecimento. (AC)
……………………..”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
