(DOE de 29/02/2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.1.2002, e
CONSIDERANDO o Ato COTEPE/ PMPF n° 3, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 10.2.2016,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.2.2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA SF N° 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF
| PERÍODO | GAC (em R$ / litro) | GAP (em R$ / litro) | Diesel S 10 (em R$ / litro) | Diesel S 500 (em R$ / litro) | GLP (P 13) (em R$ / quilo) | GLP (em R$ / quilo) | AEHC (em R$ / litro) |
|
……………………….. |
……………… | ……………… | ……………… | ……………… | ……………… | ……………… | ……………… |
|
de 1°.1.2016 a 15.2.2016 (Ato COTEPE / PMPF n° 25/2015) |
3,7110 | 3,7110 | 2,9980 | 2,9900 | 3,7677 | 3,7677 | 2,8150 |
|
a partir de 16.2.2016 (Ato COTEPE / PMPF n° 3/2016) |
3,7340 | 3,7340 | 3,0450 | 3,0140 | 3,6254 | 3,6254 | 2,9160 |
