RESOLVE:
Art. 1° Determinar que, a partir de 1°.1.2021, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponde a 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), nos termos da Lei n° 11.922, de 29.12.2000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda