(DOE de 02/10/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.1.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF n° 18, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 24.9.2013,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° 10.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA SF N° 206 /2013
“ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA SF N° 012/2002
| PERÍODO | PMPF | ||||
| Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
GNV (em R$ / m³) |
|
| …………. | …………. | …………. | …………. | …………. | …………. |
| de 16.9.2013 a 30.9.2013 (Ato COTEPE/PMPF n° 17/2013) |
2,8670 | 2,3266 | 2,9261 | 2,3050 | ——- |
| a partir de 1°.10.2013 (Ato COTEPE/PMPF n° 18/2013) |
2,8670 | 2,3266 | 3,1238 | 2,3050 | ——– |
“
