PORTARIA SF N° 204, DE 26 DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 27.12.2024)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando o disposto no inciso III do artigo 14 do Anexo 41 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, que condiciona a fruição do benefício de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas, à publicação de portaria da Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 3 da Portaria SF n° 181, de 30.11.2023, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel, em litros, a ser adquirido com o benefício fiscal de crédito presumido previsto no artigo 13 do Anexo 41 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, por empresa operadora de serviço público de transporte coletivo de pessoas no Município do Cabo de Santo Agostinho, relativamente às aquisições realizadas no mês de janeiro de 2025, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1°.1.2025.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 3 DA PORTARIA SF N° 181/2023
(art. 1°)
“
|
MUNICÍPIO |
EMPRESA DE TRANSPORTE |
CNPJ |
QUOTA DE ÓLEO DIESEL |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
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Cabo de Santo Agostinho |
……………………………………………. |
…………………… |
……………….. |
………………….. |
|
Cooperativa de Transporte Complementar do Cabo de Santo Agostinho |
06.922.757/0001-19 |
20.000 |
Alesat Combustíveis S/A |
|
|
15.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
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………………………………………………. |
………………….. |
. ……………….. |
………………….. |
