DOE de 06/11/2015
Altera a Portaria SF n° 142, de 03.08.2015, que dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997 , de 30.1.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF n° 21, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 26.10.2015,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 142 , de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.11.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO – DA PORTARIA SF N° 190/2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 142/2015
| PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF | |||||||
| PERÍODO | GAC (em R$/litro) |
GAP (em R$/litro) |
Diesel S 10 (em R$/litro) | Diesel S 500 (em R$/litro) | GLP (P 13) (em R$/quilo) |
GLP (em R$/quilo |
AEHC (em R$/litro) |
| ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
| de 01.10.2015 a 31.10.2015 (Ato COTEPE/PMPF n° 18/2015) | 3,4320 | 3,4420 | 2,8480 | 2,7750 | 3,9554 | 3,9554 | 2,500 |
| a partir de 01.11.2015 (Ato COTEPE/PMPF n° 21/2015) | 3,5800 | 3,5800 | 2,9540 | 2,9260 | 3,8131 | 3,8131 | 2,5810 |
