O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.1.2002, e
CONSIDERANDO o Ato COTEPE/ PMPF n° 16, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 24.8.2017,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.9.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 180/2017
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 142/2015
| PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF | |||||||
| PERÍODO | GAC (em R$/litro) |
GAP (em R$/litro) |
Diesel S 10 (em R$/litro) |
Diesel S 500 (em R$/litro |
GLP (P 13) (em R$/quilo) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
| …………….. | …………….. | …………….. | …………….. | …………….. | …………….. | …………….. | …………….. |
|
de 1° a 31.8.2017 (Ato COTEPE PMPF n° 14/2017) |
3,7480 | 3,7480 | 3,0330 | 2,9880 | 3,8600 | 3,8600 | 2,9970 |
|
a partir de 1°.9.2017 (Ato COTEPE / PMPF n° 16/2017) |
3,9900 | 3,9900 | 3,0790 | 2,9860 | 3,7862 | 3,7862 | 3,0490 |
“.
