PORTARIA SF N° 172, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 31.10.2024)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 060, de 28.4.2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 1 da Portaria SF n° 060, de 28.4.2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1°.11.2024.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1
ADQUIRENTES DO ÓLEO DIESEL E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL (art. 1°, I)
|
UNIDADE GESTORA |
ESTABELECIMENTO |
ADQUIRENTE |
TOTAL QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL FORNECEDORA |
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NOME EMPRESARIAL |
CNPJ |
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………………. |
……………………….. |
| Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM |
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………………. |
Dislub Combustíveis S/A (NR) |
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…………………………. |
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………………. |
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