(DOE de 14/01/2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de modificar a Portaria SF n° 055, de 1°.3.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 055, de 1°.3.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:
“II – relativamente ao limite previsto no inciso I: (NR)
a) pode ser admitido, além daquele ali fixado, 1 (um) parcelamento não liquidado decorrente de confissão de débito do ICMS, por estabelecimento, relativamente a cada exercício fiscal em curso; e (REN)
b) não são considerados os parcelamentos relativos a Regularização de Débito efetuada a partir de 1°.1.2016 e cujo débito tributário nela confessado seja decorrente de operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2015; (AC)
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.1.2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
