DOE de 18/08/2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a publicação da Portaria SF n° 125, de 29.6.2017, e da Portaria SF n° 160, de 9.8.2017, no Diário Oficial do Estado – DOE de 30.6.2017 e 10.8.2017, respectivamente, de idêntico teor,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria SF n° 160, de 9.8.2017, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 10.8.2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
